📋 REGULAMENTO OFICIAL
Clube de Assinaturas EVS Minis
Última atualização: 01/01/2026
Este Regulamento estabelece as regras e condições para participação no Clube de Assinaturas EVS Minis, um clube privado de benefícios, destinado a clientes da EVS Minis.
A adesão ao Clube implica a aceitação integral deste Regulamento, dos Termos de Uso e da Política de Privacidade.
1️⃣ DO CLUBE E DO OBJETIVO
1.1. O Clube de Assinaturas EVS Minis é um clube privado, que oferece aos seus assinantes a possibilidade de participar de sorteios promocionais mensais de miniaturas colecionáveis.
1.2. O Clube não caracteriza loteria, aposta ou investimento financeiro, tratando-se de uma ação promocional privada, restrita a assinantes ativos.
2️⃣ DA ADESÃO E PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar qualquer pessoa maior de 18 anos, mediante:
- Cadastro válido no sistema;
- Aceite deste Regulamento;
- Pagamento da mensalidade vigente.
2.2. A participação é pessoal, individual e intransferível, sendo permitido apenas um cadastro por pessoa.
2.3. A EVS Minis reserva-se o direito de cancelar cadastros em caso de:
- Informações falsas;
- Tentativas de fraude;
- Descumprimento deste Regulamento.
3️⃣ DA MENSALIDADE
3.1. O valor da assinatura mensal é de R$ 17,00 (dezessete reais).
3.2. Planos com desconto:
- Trimestral: R$ 47,70 (R$ 15,90/mês) - economia de 6%
- Semestral: R$ 89,40 (R$ 14,90/mês) - economia de 12%
3.2. A participação nos sorteios está condicionada à mensalidade em dia na data de fechamento do mês.
3.3. Valores pagos não são reembolsáveis, salvo nos casos previstos em lei.
4️⃣ DA QUANTIDADE DE SORTEIOS MENSAIS
4.1. A quantidade de sorteios realizados mensalmente depende do número de assinantes ativos, conforme a regra:
1 (um) sorteio será liberado a cada 15 (quinze) assinantes ativos.
4.2. Caso a quantidade mínima não seja atingida, não haverá sorteio naquele mês, permanecendo válidos os benefícios e tickets acumulados para o período seguinte.
5️⃣ DO SISTEMA DE TICKETS (FIDELIDADE PROGRESSIVA)
5.1. Cada assinante ativo recebe inicialmente 1 (um) ticket, que representa uma chance de participação nos sorteios.
5.2. A cada mês consecutivo em que o assinante permanecer ativo sem ser contemplado, será acrescido 1 (um) ticket adicional.
5.3. O número máximo de tickets por assinante é limitado a 5 (cinco) tickets.
5.4. Ao ser contemplado em qualquer sorteio, o assinante terá seus tickets resetados para 1 (um) no ciclo seguinte.
5.5. Os tickets aumentam proporcionalmente as chances, não garantindo vitória.
6️⃣ DA GERAÇÃO E NUMERAÇÃO DOS TICKETS
6.1. Mensalmente, será gerada uma lista contendo todos os tickets válidos.
6.2. Os tickets serão numerados sequencialmente, de 001 até N, sendo N o total de tickets acumulados no mês.
6.3. A lista de tickets será congelada antes do sorteio, não podendo ser alterada posteriormente.
7️⃣ DA FONTE DE APURAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. Os sorteios utilizarão como referência os números oficiais da Loteria Federal, exclusivamente como fonte externa e imparcial de apuração.
7.2. A Loteria Federal não possui qualquer vínculo com o Clube de Assinaturas EVS Minis.
8️⃣ DO MÉTODO DE SORTEIO (SORTEIOS MÚLTIPLOS)
8.1. Será utilizado um único concurso da Loteria Federal previamente definido.
8.2. O número base será composto pelos 3 (três) últimos números do 1º prêmio do concurso escolhido.
8.3. Para cada sorteio mensal, será aplicada a seguinte fórmula matemática fixa e pública:
Ticket vencedor (k) = ((Número base + k − 1) mod Total de tickets) + 1
Onde:
- k representa a ordem do sorteio (1º, 2º, 3º, etc.);
- Total de tickets corresponde ao número total de tickets válidos no mês.
8.4. A fórmula garante que o número sorteado esteja sempre dentro do intervalo válido de tickets.
9️⃣ DA NÃO DUPLICIDADE DE GANHADORES
9.1. Um mesmo assinante não poderá ser contemplado mais de uma vez no mesmo mês.
9.2. Caso o ticket sorteado pertença a um assinante já contemplado naquele mês, será automaticamente considerada a próxima ordem de cálculo, respeitando a mesma fórmula.
10️⃣ DOS PRÊMIOS
10.1. Cada sorteio contemplará 1 (uma) miniatura colecionável.
10.2. O modelo, marca e variação da miniatura poderão variar conforme disponibilidade.
10.3. O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo convertido em dinheiro.
11️⃣ DA ENTREGA DO PRÊMIO
11.1. O prêmio será enviado ao endereço informado pelo assinante.
11.2. O frete será integralmente custeado pela EVS Minis.
11.3. A EVS Minis não se responsabiliza por erros no endereço fornecido pelo assinante.
12️⃣ DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1. Os resultados dos sorteios poderão ser divulgados:
- No site oficial;
- Em grupos ou canais oficiais;
- Nas redes sociais da EVS Minis.
12.2. O assinante autoriza, desde já, a divulgação de seu primeiro nome e/ou iniciais para fins de transparência.
13️⃣ DA TRANSPARÊNCIA E AUDITORIA
13.1. A EVS Minis manterá registro de:
- Listas de tickets;
- Concurso da Loteria Federal utilizado;
- Resultados dos sorteios;
- Ganhadores.
13.2. Os registros poderão ser disponibilizados para conferência, mediante solicitação.
14️⃣ DO CANCELAMENTO E EXCLUSÃO
14.1. O assinante pode cancelar sua assinatura a qualquer momento, respeitando os ciclos já pagos.
14.2. O descumprimento deste Regulamento poderá resultar em cancelamento da participação, sem direito a reembolso.
15️⃣ DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos assinantes.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela administração da EVS Minis, respeitando a legislação vigente.
16️⃣ DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de domicílio da EVS Minis para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento.